Ementa
Ante o exposto, observada a argumentação acima perfilhada, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, extinguindo o feito com resolução do mérito, bem como condeno a parte Autora no pagamento das custas processuais. Concedo à parte Demandada os benefícios da justiça gratuita. Por fim, por força artigo 86, parágrafo único do CPC, condeno unicamente a parte demandante a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo. Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo legal. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento do(s) apelo(s). Intimem-se as partes.