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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRT24, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0024447-02.2023.5.24.0051

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0024447-02.2023.5.24.0051
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATOrd 0024447-02.2023.5.24.0051 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BASTOS DOS SANTOS RÉU: BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bee72c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Não havendo denúncia de descumprimento do acordo, julgo extinta a ação. Constatando-se a inexistência de eventuais saldos em contas judiciais, conforme descrito no Provimento nº006/2019, elabore-se certidão e arquive-se definitivamente. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- FRANCISCO DAS CHAGAS BASTOS DOS SANTOS

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATOrd 0024447-02.2023.5.24.0051 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BASTOS DOS SANTOS RÉU: BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bee72c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Não havendo denúncia de descumprimento do acordo, julgo extinta a ação. Constatando-se a inexistência de eventuais saldos em contas judiciais, conforme descrito no Provimento nº006/2019, elabore-se certidão e arquive-se definitivamente. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS BASTOS DOS SANTOS