Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000508-93.2018.5.12.0053 RECLAMANTE: LORENI BAPTISTA DA SILVA RECLAMADO: CLEBER PEREIRA RABELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c40f6 proferida nos autos. I - Homologo o acordo do Id c591183 por sentença, relativamente aos créditos do exequente e honorários advocatícios, para seus jurídicos e legais efeitos. II - Decorrido o prazo de 5 dias, após a data prevista para pagamento da última parcela, sem informação do exequente acerca de eventual descumprimento por parte do executado, ter-se-á por cumprido o acordo. III - A executada deverá comprovar nos autos o pagamento das contribuições previdenciárias, honorários periciais e custas (atualizados), no prazo de 30 dias contados da data prevista para pagamento da última parcela do acordo, sob pena de prosseguimento da execução, quanto aos créditos de terceiros. IV - Deixa-se de intimar a União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47 de 07 de julho de 2023. V -Cumprido, venham os autos para prolação de sentença de extinção da execução. Descumprido, execute-se. VI - Intimem-se as partes.