Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 318/STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 895/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 800.074 RG/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 3/12/2010, decidiu que a questão relativa aos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança carece de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional (Tema 318/STF). 2. Ademais, o STF também já se pronunciou no sentido de que não apresenta repercussão geral a alegação de afronta ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CF (Tema 895/STF). Agravo interno improvido.