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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001132-86.2024.5.12.0036

Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
0001132-86.2024.5.12.0036
Inteiro teor

Ementa

PELO EXPOSTO, extingo com resolução de mérito, o pleito que se refere ao período anterior ao marco prescricional fixado, de 25.11.2019 e julgo IMPROCEDENTE o pedido remanescente, condenando MILENA FERREIRA SILVEIRA ao pagamento de honorários de sucumbência de R$6.000,00, verba que ficará com exigibilidade suspensa pelo prazo de lei, porque lhe defiro, frente ao ID4e4b344 o benefício de Justiça Gratuita. Custas de R$ 1.200,00 pela autora, dispensadas nos termos da lei. fyk/ DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001132-86.2024.5.12.0036 RECLAMANTE: MILENA FERREIRA SILVEIRA RECLAMADO: CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485c437 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, extingo com resolução de mérito, o pleito que se refere ao período anterior ao marco prescricional fixado, de 25.11.2019 e julgo IMPROCEDENTE o pedido remanescente, condenando MILENA FERREIRA SILVEIRA ao pagamento de honorários de sucumbência de R$6.000,00, verba que ficará com exigibilidade suspensa pelo prazo de lei, porque lhe defiro, frente ao ID4e4b344 o benefício de Justiça Gratuita. Custas de R$ 1.200,00 pela autora, dispensadas nos termos da lei. fyk/ DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA