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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001811-84.2025.5.10.0011

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0001811-84.2025.5.10.0011
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I, IV e V, do Código de Processo Civil. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.254,46, calculadas sobre R$62.723,41, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei, ante a presunção de hipossuficiência não elidida nesta fase incipiente. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001811-84.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: ROBSON LIMA DOS SANTOS 01804487147, ROBSON LIMA DOS SANTOS, Ricardo André Melo INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a623d14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I, IV e V, do Código de Processo Civil. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.254,46, calculadas sobre R$62.723,41, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei, ante a presunção de hipossuficiência não elidida nesta fase incipiente. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS