Ementa
Diante disso, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I, IV e V, do Código de Processo Civil. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.254,46, calculadas sobre R$62.723,41, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei, ante a presunção de hipossuficiência não elidida nesta fase incipiente. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS