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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000473-18.2025.5.05.0463

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0000473-18.2025.5.05.0463
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo em conformidade com a fundamentação supra, a qual passa a integrar este dispositivo como se aqui literalmente estivesse transcrita. Notifiquem-se. JOAO BATISTA SALES SOUZA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000473-18.2025.5.05.0463 RECLAMANTE: ROBSON BISPO FERNANDES RECLAMADO: ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c63d39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo em conformidade com a fundamentação supra, a qual passa a integrar este dispositivo como se aqui literalmente estivesse transcrita. Notifiquem-se. JOAO BATISTA SALES SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA