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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000350-34.2024.5.05.0017

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0000350-34.2024.5.05.0017
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo reclamado, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. SEBASTIAO MARTINS LOPES Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ISIS RANGEL FERREIRA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000350-34.2024.5.05.0017 RECLAMANTE: ISIS RANGEL FERREIRA RECLAMADO: VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6417020 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo reclamado, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. SEBASTIAO MARTINS LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISIS RANGEL FERREIRA