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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000093-40.2024.5.05.0039

Publicação
DJEN 20/01/2026
Número único (CNJ)
0000093-40.2024.5.05.0039
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000093-40.2024.5.05.0039 RECLAMANTE: AZI & TORRES CASTRO HABIB PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd8f82e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ex positis, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos pela Executada, nos termos da fundamentação que integra a presente decisão. Notifiquem-se. Nada mais havendo, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000093-40.2024.5.05.0039 RECLAMANTE: AZI & TORRES CASTRO HABIB PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd8f82e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ex positis, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos pela Executada, nos termos da fundamentação que integra a presente decisão. Notifiquem-se. Nada mais havendo, arquivem-se. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AZI & TORRES CASTRO HABIB PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS