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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000705-09.2018.5.05.0032

Publicação
DJEN 20/01/2026
Número único (CNJ)
0000705-09.2018.5.05.0032
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto aos embargos à execução. Débito da executada, no valor de R$ 24.355,25 conforme planilha de Id 7a49bdd, acrescido de custas, pela embargante/executada, nos valores de R$ 44,26 e de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor liquidado até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), conforme art. 789-A, V e IX, da CLT.. Notifiquem-se as partes. ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000705-09.2018.5.05.0032 RECLAMANTE: AUZERINO CLOVIS RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c3e3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto aos embargos à execução. Débito da executada, no valor de R$ 24.355,25 conforme planilha de Id 7a49bdd, acrescido de custas, pela embargante/executada, nos valores de R$ 44,26 e de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor liquidado até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), conforme art. 789-A, V e IX, da CLT.. Notifiquem-se as partes. ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.