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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000453-14.2024.5.05.0511

Publicação
DJEN 20/01/2026
Número único (CNJ)
0000453-14.2024.5.05.0511
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO que foram opostos pela CERVEJARIA PETRÓPOLIS DA BAHIA LTDA, nos autos da execução que é promovida em seu desfavor por ADAILTON ANTÔNIO DE OLIVEIRA, para fixar o valor do débito em R$19.660,59 (Dezenove seiscentos e sessenta reais, cinquenta e nove centavos), atualizados até 31.11.2025, valor sujeito à atualização monetária e incidência de juros até a data do efetivo pagamento, tudo nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo como se estivesse aqui transcrita e, ainda, conforme cálculos anexados no expediente de ID. 1b4a985, que dele também devem ser considerados parte integrante. INTIMEM-SE AS PARTES. Prazo de Lei. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATSum 0000453-14.2024.5.05.0511 RECLAMANTE: ADAILTON ANTONIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17ba29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO que foram opostos pela CERVEJARIA PETRÓPOLIS DA BAHIA LTDA, nos autos da execução que é promovida em seu desfavor por ADAILTON ANTÔNIO DE OLIVEIRA, para fixar o valor do débito em R$19.660,59 (Dezenove seiscentos e sessenta reais, cinquenta e nove centavos), atualizados até 31.11.2025, valor sujeito à atualização monetária e incidência de juros até a data do efetivo pagamento, tudo nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo como se estivesse aqui transcrita e, ainda, conforme cálculos anexados no expediente de ID. 1b4a985, que dele também devem ser considerados parte integrante. INTIMEM-SE AS PARTES. Prazo de Lei. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL