Ementa
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO que foram opostos pela CERVEJARIA PETRÓPOLIS DA BAHIA LTDA, nos autos da execução que é promovida em seu desfavor por ADAILTON ANTÔNIO DE OLIVEIRA, para fixar o valor do débito em R$19.660,59 (Dezenove seiscentos e sessenta reais, cinquenta e nove centavos), atualizados até 31.11.2025, valor sujeito à atualização monetária e incidência de juros até a data do efetivo pagamento, tudo nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo como se estivesse aqui transcrita e, ainda, conforme cálculos anexados no expediente de ID. 1b4a985, que dele também devem ser considerados parte integrante. INTIMEM-SE AS PARTES. Prazo de Lei. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL