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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020307-62.2025.5.04.0001

Publicação
DJEN 20/01/2026
Número único (CNJ)
0020307-62.2025.5.04.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, rejeito a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS a pagar ao reclamante ROMEU RIBEIRO DE BARRO, nos termos e critérios da fundamentação, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária: reembolso do valor despendido para a realização pelo reclamante do procedimento de prostatectomia radical assistida por robô. Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. A reclamada pagará honorários advocatícios ao procurador do reclamante no importe de 10% sobre o valor que resultar a liquidação. Custas de R$ 560,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 28.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020307-62.2025.5.04.0001 RECLAMANTE: ROMEU RIBEIRO DE BARROS RECLAMADO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecedc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, rejeito a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS a pagar ao reclamante ROMEU RIBEIRO DE BARRO, nos termos e critérios da fundamentação, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária: reembolso do valor despendido para a realização pelo reclamante do procedimento de prostatectomia radical assistida por robô. Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. A reclamada pagará honorários advocatícios ao procurador do reclamante no importe de 10% sobre o valor que resultar a liquidação. Custas de R$ 560,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 28.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. Sentença publicada em Secretaria. NADA MAIS. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROMEU RIBEIRO DE BARROS