Ementa
O TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATSum 0010060-73.2025.5.03.0090 AUTOR: NILMAR PEREIRA DUTRA RÉU: CROM LABORATORIO DE OLEOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df59be2 proferida nos autos. Vistos. Já decorrido o prazo recursal id.b0ab293 sem manifestação contrária, libere-se o depósito certificado ao id.18a8520 aos respectivos credores, sendo o crédito do reclamante em conta a ser por ela informada nos autos em 48 horas. Declaro satisfeitas as obrigações exigidas na decisão transitada em julgado e julgo extinto o processo, nos efeitos do art. 924, caput e inciso II, do Código do Processo Civil. Não há depósito judicial restante nos autos. Não há restrição lançada nos autos em face da ré. Caso contrário, manifeste-se a ré em 48 horas. Arquivem-se os autos definitivamente.