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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0011110-75.2025.5.03.0142

Julgamento
21/01/2026
Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0011110-75.2025.5.03.0142
Inteiro teor

Ementa

cia da Sentença ID 5cb3249 proferida nos autos. Vistos. Registrem-se os valores recolhidos ao(s) ID(s) b40baed e 7d35663. Oficie-se ao Juízo do Inventário (3ª Vara de Sucessões e Ausências de Belo Horizonte/MG - Proc 1021821-60.2025.8.13.0024) para ciência do comprovante de Id b40baed, que deve seguir anexo. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, cópia deste despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício, dispensadas as demais formalidades. Quitados os valores devidos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, CPC. Com base nos termos do acordo, que determina expressamente a devolução do saldo remanescente à VALE após o prazo de adesão ao acordo estrutural, expeça-se alvará para transferência do valor disponível nestes autos para os autos do processo nº 0010165-84.2021.5.03.0027, conta judicial nº 2464.042.04901205-8. Intimem-se as partes para tomarem ciência.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CSAC 0011110-75.2025.5.03.0142 REQUERENTE: ANDREA FERREIRA LIMA (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb3249 proferida nos autos. Vistos. Registrem-se os valores recolhidos ao(s) ID(s) b40baed e 7d35663. Oficie-se ao Juízo do Inventário (3ª Vara de Sucessões e Ausências de Belo Horizonte/MG - Proc 1021821-60.2025.8.13.0024) para ciência do comprovante de Id b40baed, que deve seguir anexo. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, cópia deste despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício, dispensadas as demais formalidades. Quitados os valores devidos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, CPC. Com base nos termos do acordo, que determina expressamente a devolução do saldo remanescente à VALE após o prazo de adesão ao acordo estrutural, expeça-se alvará para transferência do valor disponível nestes autos para os autos do processo nº 0010165-84.2021.5.03.0027, conta judicial nº 2464.042.04901205-8. Intimem-se as partes para tomarem ciência. Decorrido o prazo recursal, expeça-se o alvará. Comprovado o valor levantado, prossiga-se o feito, com o arquivamento dos autos. BETIM/MG, 21 de janeiro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.