Ementa
cia da Sentença ID 5cb3249 proferida nos autos. Vistos. Registrem-se os valores recolhidos ao(s) ID(s) b40baed e 7d35663. Oficie-se ao Juízo do Inventário (3ª Vara de Sucessões e Ausências de Belo Horizonte/MG - Proc 1021821-60.2025.8.13.0024) para ciência do comprovante de Id b40baed, que deve seguir anexo. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, cópia deste despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício, dispensadas as demais formalidades. Quitados os valores devidos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, CPC. Com base nos termos do acordo, que determina expressamente a devolução do saldo remanescente à VALE após o prazo de adesão ao acordo estrutural, expeça-se alvará para transferência do valor disponível nestes autos para os autos do processo nº 0010165-84.2021.5.03.0027, conta judicial nº 2464.042.04901205-8. Intimem-se as partes para tomarem ciência.