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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000363-38.2022.5.02.0318

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
1000363-38.2022.5.02.0318
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA-SP em face de RICARDO FIORI DE MATOS, para determinar, nos termos dos fundamentos, a retificação do cálculo homologado, no que couber, para que se considere, no cálculo do adicional de periculosidade, o período de afastamento previdenciário do autor, de 20/01/2023 a 22/06/2023. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26, conforme artigo 789-A, V, da CLT, que fica dispensada do recolhimento, nos termos do art. 790-A, inciso I, da CLT. Cumpra-se após o trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000363-38.2022.5.02.0318 RECLAMANTE: RICARDO FIORI DE MATOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91daf61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA-SP em face de RICARDO FIORI DE MATOS, para determinar, nos termos dos fundamentos, a retificação do cálculo homologado, no que couber, para que se considere, no cálculo do adicional de periculosidade, o período de afastamento previdenciário do autor, de 20/01/2023 a 22/06/2023. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26, conforme artigo 789-A, V, da CLT, que fica dispensada do recolhimento, nos termos do art. 790-A, inciso I, da CLT. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO FIORI DE MATOS