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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000524-78.2025.5.02.0080

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
1000524-78.2025.5.02.0080
Inteiro teor

Ementa

78.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: ANTONIO JUNIO MALHEIROS DE LUCENA RECLAMADO: PAULISTANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8138634 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Assiste razão à reclamada em sua manifestação de id 58537c3. De fato, o v. Acórdão de id 39041f5 arbitrou o valor das custas processuais em R$ 160,00, a cargo da reclamada. Tendo em vista que as custas processuais foram devidamente recolhidas por meio de guia GRU (id d71cd08), temos que a execução encontra-se satisfeita. Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes e cumpram-se as determinações de liberação de valores constantes do despacho de id cb03167.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000524-78.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: ANTONIO JUNIO MALHEIROS DE LUCENA RECLAMADO: PAULISTANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8138634 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Assiste razão à reclamada em sua manifestação de id 58537c3. De fato, o v. Acórdão de id 39041f5 arbitrou o valor das custas processuais em R$ 160,00, a cargo da reclamada. Tendo em vista que as custas processuais foram devidamente recolhidas por meio de guia GRU (id d71cd08), temos que a execução encontra-se satisfeita. Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes e cumpram-se as determinações de liberação de valores constantes do despacho de id cb03167. Cumpridas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PAULISTANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP