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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101224-68.2024.5.01.0201

Publicação
DJEN 20/01/2026
Número único (CNJ)
0101224-68.2024.5.01.0201
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por FABIANO XAVIER DE OLIVEIRA em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL , na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo. Honorários advocatícios pela parte autora, na forma da fundamentação, observando-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766. Custas de R$ 8.290,63 calculadas sobre R$ 414.531,72, valor dado à causa, devidas pela parte autora, que fica dispensada do recolhimento, sendo-lhe deferida a gratuidade de justiça. Intimem-se as partes FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- FABIANO XAVIER DE OLIVEIRA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3fcd7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por FABIANO XAVIER DE OLIVEIRA em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL , na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo. Honorários advocatícios pela parte autora, na forma da fundamentação, observando-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766. Custas de R$ 8.290,63 calculadas sobre R$ 414.531,72, valor dado à causa, devidas pela parte autora, que fica dispensada do recolhimento, sendo-lhe deferida a gratuidade de justiça. Intimem-se as partes FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO XAVIER DE OLIVEIRA