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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 1005929-98.2023.4.06.3811

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
1005929-98.2023.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade da Taxa de Saúde Suplementar (TSS) prevista no artigo 20, inciso I, da Lei nº 9.961/2000 em razão da ilegalidade da fixação de sua base de cálculo por atos normativos infralegais; b) condenar a Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a tal título, respeitada a prescrição quinquenal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1005929-98.2023.4.06.3811/MG AUTOR : ODONTO MAIS SAUDE EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : THAISY RACHEL ROSA ROCHA (OAB RS096164B) ADVOGADO(A) : VANESSA ROBLEDO SIMOES (OAB RS064198) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade da Taxa de Saúde Suplementar (TSS) prevista no artigo 20, inciso I, da Lei nº 9.961/2000 em razão da ilegalidade da fixação de sua base de cálculo por atos normativos infralegais; b) condenar a Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a tal título, respeitada a prescrição quinquenal.