Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade da Taxa de Saúde Suplementar (TSS) prevista no artigo 20, inciso I, da Lei nº 9.961/2000 em razão da ilegalidade da fixação de sua base de cálculo por atos normativos infralegais; b) condenar a Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a tal título, respeitada a prescrição quinquenal.