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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6044215-59.2024.4.06.3800

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
6044215-59.2024.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o vertente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6044215-59.2024.4.06.3800/MG AUTOR : ERLI ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : BRENDA LOREN CARVALHO RODRIGUES (OAB MG232375) ADVOGADO(A) : MICHELLE CRISTINA DE ALMEIDA FIAL (OAB MG172731) SENTENÇA Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o vertente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.