Ementa
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o vertente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o vertente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6044215-59.2024.4.06.3800/MG AUTOR : ERLI ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : BRENDA LOREN CARVALHO RODRIGUES (OAB MG232375) ADVOGADO(A) : MICHELLE CRISTINA DE ALMEIDA FIAL (OAB MG172731) SENTENÇA Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o vertente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.