Ementa
Do exposto, ratifico a liminar deferida e julgo procedente o pedido para conceder a segurança, a fim de determinar que a autoridade coatora providencie o processamento do pedido de parcelamento de débito tributário sem a imposição do impeditivo constante do art. 4º, §4º, da Lei nº 13.988/2020 quanto ao parcelamento anterior sob os números 4825900 e 4825946.