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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6003620-27.2025.4.06.3818

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
6003620-27.2025.4.06.3818
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, ratifico a liminar deferida e julgo procedente o pedido para conceder a segurança, a fim de determinar que a autoridade coatora providencie o processamento do pedido de parcelamento de débito tributário sem a imposição do impeditivo constante do art. 4º, §4º, da Lei nº 13.988/2020 quanto ao parcelamento anterior sob os números 4825900 e 4825946.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6003620-27.2025.4.06.3818/MG IMPETRANTE : MDN TELECOM LTDA ADVOGADO(A) : RENATO REIS SILVA (OAB MG125796) SENTENÇA Do exposto, ratifico a liminar deferida e julgo procedente o pedido para conceder a segurança, a fim de determinar que a autoridade coatora providencie o processamento do pedido de parcelamento de débito tributário sem a imposição do impeditivo constante do art. 4º, §4º, da Lei nº 13.988/2020 quanto ao parcelamento anterior sob os números 4825900 e 4825946.