Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016267-08.2025.4.06.3801/MG
AUTOR : PRISCILA PATRICIA CARLOS ALVES
ADVOGADO(A) : WELITON RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB MG133053)
SENTENÇA
Com tais considerações, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.