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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Embargos de Terceiro Cível 6283578-35.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
6283578-35.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda superveniente do objeto.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Embargos de Terceiro (Vara Execução) Nº 6283578-35.2025.4.06.3800/MG EMBARGANTE : JULIANA UCHOA CANSANCAO ADVOGADO(A) : JOSE RICARDO RUELA RODRIGUES (OAB SP231772) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda superveniente do objeto.