Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda superveniente do objeto.
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Embargos de Terceiro (Vara Execução) Nº 6283578-35.2025.4.06.3800/MG EMBARGANTE : JULIANA UCHOA CANSANCAO ADVOGADO(A) : JOSE RICARDO RUELA RODRIGUES (OAB SP231772) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda superveniente do objeto.