Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1º, § 1º, da Resolução do CNJ n° 547/2024, bem como no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208 pelo STF, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL por ausência de interesse de agir, com fundamento no princípio da eficiência administrativa.