Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Execução Fiscal 0002795-93.2019.4.01.3800

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0002795-93.2019.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 1º, § 1º, da Resolução do CNJ n° 547/2024, bem como no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208 pelo STF, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL por ausência de interesse de agir, com fundamento no princípio da eficiência administrativa.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 0002795-93.2019.4.01.3800/MG EXECUTADO : CAROLINA DE CARVALHO BARBOSA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO SIMON (OAB MG057158) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 1º, § 1º, da Resolução do CNJ n° 547/2024, bem como no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208 pelo STF, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL por ausência de interesse de agir, com fundamento no princípio da eficiência administrativa.