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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Embargos à Execução 6058336-92.2024.4.06.3800

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
6058336-92.2024.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Embargos à Execução (Vara Cível) Nº 6058336-92.2024.4.06.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1027222-40.2019.4.01.3800/MG

EMBARGANTE : PROMED - ASSISTENCIA MEDICA LTDA

ADVOGADO(A) : EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399)

SENTENÇA

Isso posto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321 c/c o art. 485, I, do CPC, e, via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Embargos à Execução (Vara Cível) Nº 6058336-92.2024.4.06.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1027222-40.2019.4.01.3800/MG EMBARGANTE : PROMED - ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) SENTENÇA Isso posto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321 c/c o art. 485, I, do CPC, e, via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.