Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6003784-89.2025.4.06.3818

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
6003784-89.2025.4.06.3818
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6003784-89.2025.4.06.3818/MG IMPETRANTE : JOSE ROBERTO PEREIRA LOPES ADVOGADO(A) : MARUSA BATISTA DE MELO (OAB MG111382) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.