Ementa
Pelo exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários, art. 55 da Lei n. 9.099/95. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Havendo interposição de recurso inominado, recebo-o, desde já, e determino seja a recorrida intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Não interposto recurso inominado, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a RPV. Em seguida, arquive-se. Belo Horizonte, 7 de janeiro de 2026.