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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6153919-70.2025.4.06.3800

Julgamento
07/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
6153919-70.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários, art. 55 da Lei n. 9.099/95. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Havendo interposição de recurso inominado, recebo-o, desde já, e determino seja a recorrida intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Não interposto recurso inominado, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a RPV. Em seguida, arquive-se. Belo Horizonte, 7 de janeiro de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6153919-70.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ADELMO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : CIRILO INACIO DA SILVA (OAB MG184822) ADVOGADO(A) : DENISE SILVA DE JESUS (OAB MG168843) SENTENÇA Pelo exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários, art. 55 da Lei n. 9.099/95. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Havendo interposição de recurso inominado, recebo-o, desde já, e determino seja a recorrida intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Não interposto recurso inominado, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a RPV. Em seguida, arquive-se. Belo Horizonte, 7 de janeiro de 2026.