Ementa
Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014866-65.2025.4.06.3803/MG AUTOR : DEROTIDES RESENDE BORGES JUNIOR ADVOGADO(A) : VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) SENTENÇA Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.