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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6014866-65.2025.4.06.3803

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
6014866-65.2025.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014866-65.2025.4.06.3803/MG AUTOR : DEROTIDES RESENDE BORGES JUNIOR ADVOGADO(A) : VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) SENTENÇA Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.