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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 1012903-84.2023.4.06.3801

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
1012903-84.2023.4.06.3801
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois a relação processual não se angulou. Sem custas, nos termos do art. 4o, II, da Lei 9.289/1996; concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1012903-84.2023.4.06.3801/MG AUTOR : CARLOS HENRIQUE GARCIA ADVOGADO(A) : LEANDRO ANDRADE (OAB MG130970) SENTENÇA Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois a relação processual não se angulou. Sem custas, nos termos do art. 4o, II, da Lei 9.289/1996; concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.