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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001481-96.2024.4.05.8304

Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
0001481-96.2024.4.05.8304
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001481-96.2024.4.05.8304 AUTOR: MARIA ZELIA DA SILVA MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: EMELIANO PEREIRA BRITO - CE20898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora não compareceu à audiência designada e não apresentou qualquer justificativa. A audiência foi determinada por ser essencial ao julgamento do presente caso. O não comparecimento injustificado demonstra desinteresse no prosseguimento do feito. Declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001481-96.2024.4.05.8304 AUTOR: MARIA ZELIA DA SILVA MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: EMELIANO PEREIRA BRITO - CE20898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora não compareceu à audiência designada e não apresentou qualquer justificativa. A audiência foi determinada por ser essencial ao julgamento do presente caso. O não comparecimento injustificado demonstra desinteresse no prosseguimento do feito. Declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC. Intimem-se. Arquivem-se.