Ementa
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001481-96.2024.4.05.8304 AUTOR: MARIA ZELIA DA SILVA MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: EMELIANO PEREIRA BRITO - CE20898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora não compareceu à audiência designada e não apresentou qualquer justificativa. A audiência foi determinada por ser essencial ao julgamento do presente caso. O não comparecimento injustificado demonstra desinteresse no prosseguimento do feito. Declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC. Intimem-se.