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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0028315-23.2025.4.05.8201 AUTOR: E. R. T. D. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: E. K. T. D. C. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora, apesar de devidamente intimada, não apresentou emenda à inicial nos termos da determinação deste Juízo. Em razão disso, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c os arts. 320,321, parágrafo único, e 330,IV, do CPC/2015. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição.