Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 513 c/c 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil (CPC). 1. Sem interesse em recorrer, ou decorrido o prazo para as partes, certifique o trânsito em julgado. 2. Se as partes nada mais requererem, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.