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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0003923-07.2012.4.03.6107

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0003923-07.2012.4.03.6107
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 513 c/c 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil (CPC). 1. Sem interesse em recorrer, ou decorrido o prazo para as partes, certifique o trânsito em julgado. 2. Se as partes nada mais requererem, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003923-07.2012.4.03.6107 EXEQUENTE: APARECIDA FURLANETO RODRIGUES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ ROGERIO FREDDI LOMBA - SP152412 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que o credor pediu o cumprimento do julgado e apresentou os cálculos. O débito foi pago e a quantia já foi disponibilizada ao interessado (ID n. 601867936). É o relatório. Decido. Considerando a satisfação do crédito motivador da presente demanda, deve-se extinguir o processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 513 c/c 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil (CPC). 1. Sem interesse em recorrer, ou decorrido o prazo para as partes, certifique o trânsito em julgado. 2. Se as partes nada mais requererem, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. NATASHA REIS DE CARVALHO CARDOSO Juíza Federal Substituta