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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5017153-51.2025.4.04.7108

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
5017153-51.2025.4.04.7108
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017153-51.2025.4.04.7108/RS

AUTOR : CLARA SCHNEIDER

ADVOGADO(A) : LICIANE INES SCHABARUM BELLIN (OAB RS080304)

SENTENÇA

Dispositivo Assim, considerando presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato contido no corpo desta decisão, com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 515, II, do CPC, homologo o acordo realizado entre as partes, atribuindo-lhe eficácia de título executivo, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, b, do mesmo estatuto processual, declarando os itens da fundamentação como integrantes deste dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017153-51.2025.4.04.7108/RS AUTOR : CLARA SCHNEIDER ADVOGADO(A) : LICIANE INES SCHABARUM BELLIN (OAB RS080304) SENTENÇA Dispositivo Assim, considerando presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato contido no corpo desta decisão, com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 515, II, do CPC, homologo o acordo realizado entre as partes, atribuindo-lhe eficácia de título executivo, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, b, do mesmo estatuto processual, declarando os itens da fundamentação como integrantes deste dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.