Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017153-51.2025.4.04.7108/RS
AUTOR : CLARA SCHNEIDER
ADVOGADO(A) : LICIANE INES SCHABARUM BELLIN (OAB RS080304)
SENTENÇA
Dispositivo Assim, considerando presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato contido no corpo desta decisão, com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 515, II, do CPC, homologo o acordo realizado entre as partes, atribuindo-lhe eficácia de título executivo, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, b, do mesmo estatuto processual, declarando os itens da fundamentação como integrantes deste dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.