Ementa
PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. PERÍODOS DISTINTOS. RENÚNCIA TÁCITA.
Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executar a sentença proferida na ação coletiva. Precedentes deste Tribunal.