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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5070528-05.2022.4.04.7000

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
18/12/2025
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5070528-05.2022.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. PERÍODOS DISTINTOS. RENÚNCIA TÁCITA.

Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executar a sentença proferida na ação coletiva. Precedentes deste Tribunal.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, deferir o pedido de assistência judiciária grauita e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.