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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000429-19.2024.4.04.7136

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5000429-19.2024.4.04.7136
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias. Juntados os eventuais recursos, e as respectivas contrarrazões apresentadas no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000429-19.2024.4.04.7136/RS AUTOR : JOAO CARLOS LIMA ADVOGADO(A) : NARA DONETE MACHADO DA ROCHA (OAB RS036497) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias. Juntados os eventuais recursos, e as respectivas contrarrazões apresentadas no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.