Ementa
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003597-42.2025.4.03.6321 AUTOR: VERENA DE LIMA AMARAL ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA DA SILVA MENDES - SP279527 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 466Vistos. Considerando a concordância expressa da parte autora, HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e determino a EXTINÇÃO do processo com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária. Remetam-se os autos ao setor administrativo do INSS (CEAB), em diligência, para que dê cumprimento ao acordo, no prazo estabelecido no Ofício Circular n. 37/2025/SEP do CNJ, informando o valor da RMI/RMA do benefício, bem como eventuais valores pagos administrativamente e que devam ser deduzidos dos atrasados e demais dados necessários à realização do cálculo. Com a vinda das informações acima, remetam-se os autos à CECALC, de forma a promover a apuração dos valores devidos. Após a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Homologados os cálculos, remetam-se os autos ao setor de requisitórios para o pagamento dos atrasados, observando-se os critérios da transação homologada. Conciliadas, as partes desde já renunciam a eventual interposição de recurso no presente feito. Transitada em julgado a sentença nesta data. Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA". Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial. Concedo a gratuidade de justiça. Cumpridas as providências legais, remetam-se os autos ao arquivo findo, considerando a inexistência de valores pendentes de destinação, nos termos do art. 266 do Provimento CORE nº. 01/2020. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.