Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
homologacao
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006029-83.2025.4.04.7104/RS EMBARGANTE : ISAIAS GRASEL ROSMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB RS044718) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.