Ementa
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para a) retificar os salários de contribuição da parte autora das competências de 01/2006, 03/2006, 06/2006, 07/2006, 08/2006, 10/2006, 12/2006, 01/2007, 03/2007, 04/2007, 06/2007, 07/2007, 08/2007, 09/2007, 10/2007, 11/2007, 01/2008, 02/2008, 03/2008, 04/2008, 05/2008, 03/2010, 04/2010, 08/2010, 09/2010, 10/2010, 01/2011 e 02/2011, levando em conta os valores constantes da Relação Anual de Informações Sociais ? RAIS - Relatório Completo do Trabalhador juntada com a inicial; b) revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora desde o requerimento administrativo (27/08/2012, NB 168.384.562-2); c) pagar à parte autora os valores atrasados decorrentes da revisão do benefício, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros na forma da fundamentação, devendo ser descontados eventuais valores inacumuláveis recebidos no período. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.