Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007712-68.2019.4.04.7201

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5007712-68.2019.4.04.7201
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, com resolução do mérito (inciso I, do art. 487, do CPC), pelas razões explicitadas na fundamentação. Sem custas e honorários nesta instância (inciso I, do art. 4º, da Lei n. 9.289/96 e art. 55, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/2001). Apresentado recurso, tenha-se desde já por recebido em seus legais efeitos e intime-se a parte contrária para apresentar resposta. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007712-68.2019.4.04.7201/SC AUTOR : JOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONIO PEREIRA GRASSI (OAB RS068865) ADVOGADO(A) : RUDIMAR BAYER SALLES (OAB RS025228) SENTENÇA DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, com resolução do mérito (inciso I, do art. 487, do CPC), pelas razões explicitadas na fundamentação. Sem custas e honorários nesta instância (inciso I, do art. 4º, da Lei n. 9.289/96 e art. 55, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/2001). Apresentado recurso, tenha-se desde já por recebido em seus legais efeitos e intime-se a parte contrária para apresentar resposta. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.