Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5014720-77.2025.4.04.7107

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5014720-77.2025.4.04.7107
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, pela perda superveniente do objeto (CPC, art. 485, VI). Custas pela impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014720-77.2025.4.04.7107/RS IMPETRANTE : SUSELANGE DE FATIMA TRENTIN ADVOGADO(A) : MAURICIO DEFASSI (OAB PR036059) ADVOGADO(A) : JOHNNY PASIN (OAB PR046607) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, pela perda superveniente do objeto (CPC, art. 485, VI). Custas pela impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o MPF. Transitado em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição.