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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000944-87.2024.4.04.7028

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5000944-87.2024.4.04.7028
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: a) 01/08/2000 a 04/02/2008 e de 16/02/2013 a 15/10/2018 , b) julgo procedente o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: - declarar que a parte autora exerceu atividade rural, de 05/02/2008 a 15/02/2013, e tem direito ao seu cômputo para os fins previdenciários legalmente cabíveis; - determinar ao INSS que averbe o tempo reconhecido, somando-o ao tempo de serviço/contribuição já admitido administrativamente com eventuais acréscimos cabíveis.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000944-87.2024.4.04.7028/PR AUTOR : MARIA ANTONIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LINALDO FELICIANO DE DEUS (OAB PR060840) SENTENÇA Ante o exposto: a) 01/08/2000 a 04/02/2008 e de 16/02/2013 a 15/10/2018 , b) julgo procedente o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: - declarar que a parte autora exerceu atividade rural, de 05/02/2008 a 15/02/2013, e tem direito ao seu cômputo para os fins previdenciários legalmente cabíveis; - determinar ao INSS que averbe o tempo reconhecido, somando-o ao tempo de serviço/contribuição já admitido administrativamente com eventuais acréscimos cabíveis.