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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação / Remessa Necessária 5040933-44.2011.4.04.7000

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
18/12/2025
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5040933-44.2011.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 72/STF. SALÁRIO MATERNIDADE. ACÓRDÃO RETRATADO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, retratar o acórdão para afastar a exigência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, na forma do Tema 72/STF, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.