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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5016469-29.2025.4.04.7205

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5016469-29.2025.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir da parte autora e, por consequência, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos VI e IX, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016469-29.2025.4.04.7205/SC AUTOR : MARLI MENDES ADVOGADO(A) : ADILSON JAIR WIPPEL (OAB SC055047) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir da parte autora e, por consequência, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos VI e IX, do CPC.