Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inexigibilidade do registro profissional da autora junto ao Conselho Regional de Administração de Santa Catarina - CRA/SC, e, por consequência, a declaração de inexigibilidade das anuidades do ano de 2023, nos termos pleiteados, e extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não são devidas custas nem honorários.