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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001594-69.2025.4.04.7200

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5001594-69.2025.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inexigibilidade do registro profissional da autora junto ao Conselho Regional de Administração de Santa Catarina - CRA/SC, e, por consequência, a declaração de inexigibilidade das anuidades do ano de 2023, nos termos pleiteados, e extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não são devidas custas nem honorários.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001594-69.2025.4.04.7200/SC AUTOR : L & C RECEPCAO DE EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ALUÍSIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inexigibilidade do registro profissional da autora junto ao Conselho Regional de Administração de Santa Catarina - CRA/SC, e, por consequência, a declaração de inexigibilidade das anuidades do ano de 2023, nos termos pleiteados, e extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não são devidas custas nem honorários.