Ementa
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005426-83.2025.4.04.7209/SC AUTOR : LUCAS SILVA DE LIMA ADVOGADO(A) : JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC045499) ADVOGADO(A) : MICHAEL ZALEWSKI (OAB SC050181) SENTENÇA Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.