Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de aplicação da redação originária do Tema 1.102, nos termos da fundamentação, decidindo o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, I, do CPC.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de aplicação da redação originária do Tema 1.102, nos termos da fundamentação, decidindo o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001264-36.2020.4.04.7204/SC AUTOR : NAIR DE SILVESTRE ADVOGADO(A) : FÁBIO COLONETTI (OAB SC014241) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de aplicação da redação originária do Tema 1.102, nos termos da fundamentação, decidindo o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, I, do CPC.