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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001264-36.2020.4.04.7204

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5001264-36.2020.4.04.7204
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de aplicação da redação originária do Tema 1.102, nos termos da fundamentação, decidindo o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001264-36.2020.4.04.7204/SC AUTOR : NAIR DE SILVESTRE ADVOGADO(A) : FÁBIO COLONETTI (OAB SC014241) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de aplicação da redação originária do Tema 1.102, nos termos da fundamentação, decidindo o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, I, do CPC.