Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES RESTITUÍDOS PELA ANEEL. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 962/STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos contra acórdão que acolhera parcialmente embargos anteriores da União, com efeitos infringentes, para corrigir premissa equivocada e denegar a segurança antes concedida.
O acórdão embargado reconheceu que o caso não tratava de repetição de indébito tributário, mas de restituição de valores decorrentes de relação civil entre a impetrante e a ANEEL, referentes à revisão de contrato de compra de energia elétrica no Mercado de Curto Prazo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade quanto:
(i) à natureza jurídica dos valores restituídos pela ANEEL e à aplicabilidade do Tema 962 da repercussão geral do STF;
(ii) à ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo no mandado de segurança; e
(iii) à necessidade de pré-questionamento expresso dos dispositivos legais invocados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O voto condutor dos embargos acolhidos corrigiu erro material quanto à natureza dos valores discutidos, tratando-se de restituição de caráter civil, e não de repetição de indébito tributário — hipótese distinta da tratada no Tema 962/STF.
A correção monetária incidente sobre verba de natureza não tributável tem a mesma natureza jurídica do principal, mas não foi comprovado o efetivo pagamento ou o índice aplicado, afastando o direito líquido e certo.
O mandado de segurança preventivo exige ameaça concreta e prova pré-constituída do direito alegado, inexistentes no caso (CPC, art. 1.022; RMS 19.217/PR).
Não configuradas omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabível a rediscussão do mérito da causa pela via dos embargos de declaração.
O pré-questionamento pode ser implícito, conforme entendimento pacífico do STJ (AgInt no REsp 1.872.826/PR).
IV. DISPOSITIVO E TESE
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:“1. É legítima a correção, em embargos de declaração, de erro material consistente na aplicação indevida de tese jurídica (Tema 962/STF) a hipótese de natureza civil. 2. A ausência de prova pré-constituída impede o reconhecimento de direito líquido e certo em mandado de segurança preventivo. 3. O pré-questionamento pode ocorrer de forma implícita, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais invocados.”
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; CPC, arts. 1.022 e 1.025; Lei nº 12.016/2009, arts. 1º e 19.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 962 da Repercussão Geral, RE 1.063.187, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 27.09.2021; STJ, EDcl nos EDcl no REsp 867.058/PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 11.06.2010; STJ, AgInt no REsp 1.872.826/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 14.02.2022.