Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo com base no art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.