Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5003890-81.2023.4.04.7217

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5003890-81.2023.4.04.7217
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo com base no art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003890-81.2023.4.04.7217/SC REQUERENTE : SONIR MARIA GOULART 41702913953 ADVOGADO(A) : DENISE AMORIM DUMER (OAB SC046113) ADVOGADO(A) : CRISTHOFER HORR DA SILVA (OAB SC049637) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo com base no art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.