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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000914-12.2025.4.04.7127

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5000914-12.2025.4.04.7127
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora (evento 1, DECLPOBRE4). Demanda isenta de custas e sem condenação em honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição. Apresentado recurso, abra-se vista à outra parte, para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo para as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, baixe-se o processo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000914-12.2025.4.04.7127/RS AUTOR : IRINEU DA BOAVENTURA ADVOGADO(A) : MARCIA MARTINS BANDEIRA (OAB RS098720) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora (evento 1, DECLPOBRE4). Demanda isenta de custas e sem condenação em honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição. Apresentado recurso, abra-se vista à outra parte, para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo para as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, baixe-se o processo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.