Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora (evento 1, DECLPOBRE4). Demanda isenta de custas e sem condenação em honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição. Apresentado recurso, abra-se vista à outra parte, para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo para as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, baixe-se o processo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.