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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003546-71.2025.4.04.7204

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5003546-71.2025.4.04.7204
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003546-71.2025.4.04.7204/SC AUTOR : RICARDO HERMINIO GONZALEZ ADVOGADO(A) : VANIO FREITAS (OAB SC030335) ADVOGADO(A) : LEONARDO ALVES FARACO (OAB SC053750) ADVOGADO(A) : RENAN COLOMBO DE SOUZA (OAB SC053189) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.