Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.