Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução Fiscal 5006384-52.2023.4.04.7205

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5006384-52.2023.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, em relação à CDA nº 91 6 23 004266-37, julgo extinta a execução fiscal com fulcro nos arts. 924, V, do Código de Processo Civil, e 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980; quanto às CDA's de nº 91 7 18 002566-16 e 91 9 18 015858-03 , julgo extinta na forma do art. 924, III, do CPC . Sem custas (artigo 4º, inciso I, Lei nº 9.289/1996). Sem honorários advocatícios. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC. Intime-se a exequente para dar baixa no débito junto ao sistema de dívida ativa (art.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006384-52.2023.4.04.7205/SC EXECUTADO : V.I CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : Marco Antônio Ewald (OAB SC007139) ADVOGADO(A) : JORGE STOEBERL (OAB SC010692) SENTENÇA Diante do exposto, em relação à CDA nº 91 6 23 004266-37, julgo extinta a execução fiscal com fulcro nos arts. 924, V, do Código de Processo Civil, e 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980; quanto às CDA's de nº 91 7 18 002566-16 e 91 9 18 015858-03 , julgo extinta na forma do art. 924, III, do CPC . Sem custas (artigo 4º, inciso I, Lei nº 9.289/1996). Sem honorários advocatícios. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC. Intime-se a exequente para dar baixa no débito junto ao sistema de dívida ativa (art. 33, Lei 6.830/80). Intime(m)-se, sendo a parte executada somente se assistida por advogado. Após o trânsito em julgado, d etermino à Secretaria que promova o levantamento de eventuais constrições, penhoras e indisponibilidades de bens e direitos em nome da parte executada, bem como liberação ou restituição de valores, mediante ato ordinatório direcionado à instituição financeira. Oficie-se aos órgãos públicos e entidades necessárias ao cumprimento desta decisão, destacando-se que o cancelamento da constrição sobre imóveis deverá ser realizado independentemente do pagamento de emolumentos. Via desta sentença servirá como ofício 720013929449. Havendo recurso(s) de apelação desta sentença, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões, no prazo legal (artigo 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se ao eg. TRF da 4ª Região, com as homenagens de estilo. Publique-se. Registre-se. Havendo renúncia ao prazo, é desnecessária qualquer intimação. Transitada em julgado, efetue-se a baixa e arquivem-se os autos.